Atividades de Libras

Um olhar para o contexto de aquisição e reconhecimento da língua de sinais perante as vias legais


Um olhar para o contexto de aquisição e reconhecimento da língua de sinais perante as vias legais

Tem sido um desafio a inclusão apresentada à sociedade, que aparece como figurante nesse processo. Os indivíduos que se encontram aquém dos padrões sociais preestabelecidos ainda enfrentam barreiras para ter seus direitos assegurados, conforme preveem as leis. Neste artigo, será discutido o papel da sociedade no processo de inclusão, apresentando os caminhos legais para assegurar o direito de acesso e permanência nos serviços públicos e na educação no Brasil.

Para os surdos, essa busca pela garantia de direitos vem se refletindo desde 2002, quando foi publicada a Lei nº 10.436, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão. A partir desse período, são inúmeros os relatos de surdos que, ao recorrerem aos direitos previstos em lei, foram obrigados a pagar para ter um intérprete acompanhando-os em lugares nos quais a legislação determina que deveria haver disponibilidade de pessoas aptas a atender o surdo.

Por não terem acesso a serviços educacionais nos quais haja estudo e difusão da Libras, os surdos acabam enfrentando problemas decorrentes do atraso na aquisição da linguagem, o que se reflete na aprendizagem da Língua Portuguesa, que, em muitos casos, é descontextualizada da cultura surda. Imagine aprender uma segunda língua, nesse caso, a Língua Portuguesa, sem ter aprendido a língua materna, a Libras.

A lei abordada neste estudo prevê a disseminação da cultura surda, ainda pouco difundida, para que o desenvolvimento da aprendizagem ocorra de forma significativa e esteja conectado à identidade cultural do indivíduo. Existem relatos de pessoas com deficiência auditiva cuja cultura foi negligenciada até mesmo pela família, que investiu em tratamentos fonológicos para desenvolver a linguagem oral. Na fase adulta, porém, o surdo pode se ver desvinculado de uma cultura que passa a ser desvalorizada por ele e desconectada de sua realidade, pois vive em um meio social no qual não se beneficia de todos os direitos previstos para os ouvintes.

A busca incessante da família pela oralização do surdo com resíduos auditivos pode construir barreiras sociais quando a língua de sinais é proibida e ele inicia sua aprendizagem por meio da segunda língua, o Português. São inúmeras as tentativas frustradas para o desenvolvimento educacional do surdo.

Pesquisas realizadas nos Estados Unidos da América, na Universidade da Califórnia, em San Diego, revelam que mais de 90% das crianças surdas nascidas de pais ouvintes não utilizam a linguagem de sinais (...). Em casos raros, alguns indivíduos surdos são isolados de toda entrada linguística até a adolescência, quando começam a adquirir a linguagem por meio da Libras (Schein, 1989). Pesquisas e experiências educacionais comprovam que, mesmo sem ter contato com a cultura surda durante a infância, quando essa vivência ocorre na adolescência ou, em alguns casos, na fase adulta, há grande aproveitamento linguístico, pois são aproveitadas e contextualizadas todas as informações visuais adquiridas ao longo da vida.

O papel das políticas públicas é assegurar que haja valorização e respeito à cultura surda, cuja estruturação linguística própria é fundamental para a compreensão e o desenvolvimento integral desses sujeitos. Porém, deparamo-nos com um sistema social de acomodação e arrecadação. É considerado “caro e burocrático” investir na formação profissional para o desenvolvimento de culturas, e torna-se mais fácil aceitar, de maneira acomodada, a educação bancária que vem se difundindo com a integração e a exclusão social.

Muitos avanços foram observados após a aprovação da Lei nº 10.436/02, mas ainda há pouco conhecimento sobre a legislação, o que prejudica sua aplicabilidade.

Professora: Rosana Gomes Jacinto

Formada em Pedagogia pela UNIDERP/Anhanguera Interativa (2009), especialista em Educação Inclusiva e Psicopedagogia (2011) e mestranda em Linguística pela UFSC.

13 anos da Lei 10.436 “Lei de Libras”






13 anos da Lei 10.436 “Lei de Libras”

É uma luta que, no dia 24 de abril de 2013, completava 13 anos. Muitas mobilizações foram realizadas para garantir o reconhecimento e a aplicabilidade dessa política pública, que assegura direitos aos surdos que desejam ser atuantes na sociedade e aos ouvintes que desejam conhecer a cultura surda por meio do ingresso em cursos superiores. Muitos se viam excluídos pela falta de intérpretes para a tradução e interpretação entre a Língua Portuguesa e a Língua de Sinais, já que, em alguns cursos, as aulas são ministradas exclusivamente em Língua de Sinais.

Essa conquista já foi alcançada! 
Professora: Rosana Gomes Jacinto

O que é Libras?


O que é LIBRAS?

Segundo a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – FENEIS define a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como a língua materna dos surdos brasileiros e, como tal, poderá ser aprendida por qualquer pessoa interessada pela comunicação com esta comunidade. 
Língua Brasileira de Sinais
É importantíssimo que você compreenda que esta língua não é a língua de um país mas,
é a língua de um povo que se auto-denomina de Povo Surdo ou Comunidade Surda.

Observação: Libras não é mímica!

Há dois tipos de surdos: os que nasceram surdos e os que ficaram surdos.
A perda auditiva se classifica em:
Surdez leve: consegue distinguir a linguagem falada
Surdez média: consegue distinguir barulhos; 
Surdez profunda: Não consegue perceber nem grandes ruídos.

Nas línguas de sinais podem ser encontrados os seguintes parâmetros:


Configuração das mãos

São as formas das mãos, que podem ser da datilologia (alfabeto manual) ou outras formas realizadas pela mão predominante (mão direita para os destros), ou ainda pelas duas mãos do emissor ou sinalizador. Os sinais APRENDER, LARANJA e ADORAR têm a mesma configuração de mão e são realizados na testa, na boca e no lado esquerdo do peito, respectivamente.


Ponto de articulação - É o lugar onde incide a mão predominante configurada, podendo esta tocar alguma parte do corpo ou estar em um espaço neutro vertical (do meio do corpo até à cabeça) e horizontal (à frente do emissor). Os sinais TRABALHAR, BRINCAR, CONSERTAR são feitos no espaço neutro e os sinais ESQUECER, APRENDER e PENSAR são realizados na testa.


Movimento - Os sinais podem ter um movimento ou não. Os sinais citados anteriormente, com exceção de PENSAR que, como os sinais AJOELHAR e EM-PÉ, não tem movimento.


Orientação / direcionalidade  - Os sinais têm uma direção com relação aos parâmetros acima. Assim os verbos IR e VIR se opõem em relação à direcionalidade, como os verbos SUBIR e DESCER, ACENDER e APAGAR, ABRIR-PORTA e FECHAR-PORTA.


Expressão facial e/ou corporal Muitos sinais, além dos quatro parâmetros mencionados acima, em sua configuração têm como traço diferenciador também a expressão facial e/ou corporal, como os sinais ALEGRE e TRISTE. Há sinais feitos somente com a bochecha como LADRÃO, ATO-SEXUAL; sinais feitos com a mão e expressão facial, como o sinal BALA, e há ainda sinais em que sons e expressões faciais complementam os traços manuais, como os sinais HELICÓPTERO e MOTO.


Na combinação destes cinco parâmetros, tem-se o sinal. Falar com as mãos é, portanto, combinar estes elementos para formarem as palavras e estas formarem as frases em um contexto.

Rosana  Gomes Jacinto Canteri