Atividades de Libras

Um olhar para o contexto de aquisição e reconhecimento da língua de sinais perante as vias legais


Um olhar para o contexto de aquisição e reconhecimento da língua de sinais perante as vias legais


Tem sido um desafio a inclusão apresentada à sociedade, que aparece como figurante nesse processo. Os indivíduos que se mostram aquém aos padrões sociais pré estabelecidos, ainda enfrentam barreiras para ter seus direitos assegurados, conforme preveem as leis. Nesse artigo será discutido o papel da sociedade no processo de inclusão apresentando os caminhos legais para assegurar o direito de acesso e permanência aos serviços públicos e da educação no Brasil.
Para os surdos essa utopia de direitos vem refletindo desde 2002, quando foi publicada a lei 10.436 que obriga as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde em garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva. A partir desse período são inúmeros os relatos de surdos que ao recorrerem a direitos previstos em lei, foram obrigados a pagar, para ter um interprete o acompanhando em lugares que a lei determina que deveria haver disponibilidade de pessoas aptas a atender o surdo. Por não terem acesso aos serviços educacionais onde há estudo e difusão de Libras, os surdos, acabam enfrentando os problemas pelo atraso na aquisição da linguagem, refletindo na aprendizagem da Língua Português, que em muitos casos é descontextualizada da cultura surda. Imagine aprender uma segunda língua, nesse caso, a Língua Portuguesa sem ter aprendido a língua materna, Libras.
            A lei abordada nesse estudo prevê a disseminação da cultura surda pouco difundida, isso para que o desenvolvimento da aprendizagem seja de forma significativa e conexa a sua identidade cultural. Existem relatos de pessoas com deficiência auditiva que teve sua cultura negligenciada até pela família que investiu em tratamentos fonológicos para desenvolver a linguagem oral, mas na fase adulta o surdo se vê desvinculado de uma cultura que passa a ser desvalorizada por ele e desconexa de sua realidade, pois vive em um meio social onde não se beneficia de nenhum dos direitos previstos para ouvintes.
A busca incessante da família para oralizar o surdo com resíduos auditivos constrói barreiras sociais, onde a língua materna do surdo é proibida e ele inicia aprendizagem na segunda língua, o português. São inúmeras as tentativas frustradas para o desenvolvimento educacional do surdo. Pesquisas realizadas por nos Estados Unidos da América na universidade da Califórnia de San Diego revelam que, mais de 90% das crianças surdas nascidas de pais ouvintes que não utilizam a linguagem de sinais (...) Em casos raros, alguns indivíduos surdos são isolados de toda a entrada de linguística até a adolescência, quando eles começam a ter a aquisição da linguagem, Libras (Schein, 1989).... Pesquisas e experiências educacionais comprovam que, mesmo sem ter contato com a cultura surda durante a infância, quando essa é vivenciada na adolescência ou em alguns casos na fase adulta, há grande aproveitamento linguístico, pois são “aproveitadas” e contextualizadas todas as informações visuais adquiridas ao longo da vida.
O papel das políticas públicas é assegurar que haja valorização e respeito da cultura surda com estruturação linguística própria fundamental para a compreensão e desenvolvimento integral desses sujeitos. Porém, nos deparamos com um sistema social de acomodação e arrecadação, é “caro e burocrático” investir na formação profissional para o desenvolvimento de culturas, é fácil aceitarmos, acomodadamente a educação bancária que vem se difundindo com a integração e exclusão social.
Muitos avanços são vistos, após a aprovação da lei 10.436/02, mas há pouco conhecimento que prejudica aplicabilidade da mesma.
 
Professora: Rosana Gomes Jacinto Canteri
Formada em pedagogia pela UNIDERP/Anhanguera Interativa (2009), especialista em educação inclusiva e psicopedagogia (2011), Aluna de mestrado em Lingüística na UFSC. 





11 anos da Lei 10.436 “Lei de Libras”


É uma luta que no dia 24 de abril de 2013 completa 11 anos. Muitas mobilizações estão sendo feitas para que haja reconhecimento e aplicabilidade dessa política pública que assegura direitos de surdos que desejam ser atuantes na sociedades e de ouvintes que desejam conhecer a cultura surda através do ingresso em cursos superiores e que se vêem excluídos por não ter interprete para tradução e interpretação na língua portuguesa, já que em alguns cursos as aulas são exclusivamente ministradas em Língua de sinais.
É isso já foi conquistado!
Professora: Rosana Gomes Jacinto Canteri.

O que é Libras?


O que é LIBRAS?

Segundo a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – FENEIS define a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como a língua materna dos surdos brasileiros e, como tal, poderá ser aprendida por qualquer pessoa interessada pela comunicação com esta comunidade. 
Língua Brasileira de Sinais
É importantíssimo que você compreenda que esta língua não é a língua de um país mas,
é a língua de um povo que se auto-denomina de Povo Surdo ou Comunidade Surda.

Observação: Libras não é mímica!

Há dois tipos de surdos: O que nasceram e o que ficara surdos. 
A perda auditiva se classifica em:
Surdez leve: consegue distinguir a linguagem falada
Surdez média: consegue distinguir barulhos; 
Surdez profunda: Não consegue perceber nem grandes ruídos.

Nas línguas de sinais podem ser encontrados os seguintes parâmetros:


Configuração das mãos
São formas das mãos, que podem ser da datilologia (alfabeto manual) ou outras formas feitas pela mão predominante (mão direita para os destros), ou pelas duas mãos do emissor ou sinalizador. Os sinais APRENDER, LARANJA  e ADORAR têm a mesma configuração de mão e são realizados na testa, na boca e no lado esquerdo do peito, respectivamente.

Ponto de articulação - É o lugar onde incide a mão predominante configurada, podendo esta tocar alguma parte do corpo ou estar em um espaço neutro vertical (do meio do corpo até à cabeça) e horizontal (à frente do emissor). Os sinais TRABALHAR, BRINCAR, CONSERTAR são feitos no espaço neutro e os sinais ESQUECER, APRENDER e PENSAR são realizados na testa.


Movimento - Os sinais podem ter um movimento ou não. Os sinais citados anteriormente, com exceção de PENSAR que, como os sinais AJOELHAR e EM-PÉ, não tem movimento.


Orientação / direcionalidade  - Os sinais têm uma direção com relação aos parâmetros acima. Assim os verbos IR e VIR se opõem em relação à direcionalidade, como os verbos SUBIR e DESCER, ACENDER e APAGAR, ABRIR-PORTA e FECHAR-PORTA.


Expressão facial e/ou corporal Muitos sinais, além dos quatro parâmetros mencionados acima, em sua configuração têm como traço diferenciador também a expressão facial e/ou corporal, como os sinais ALEGRE e TRISTE. Há sinais feitos somente com a bochecha como LADRÃO, ATO-SEXUAL; sinais feitos com a mão e expressão facial, como o sinal BALA, e há ainda sinais em que sons e expressões faciais complementam os traços manuais, como os sinais HELICÓPTERO e MOTO.


Na combinação destes cinco parâmetros, tem-se o sinal. Falar com as mãos é, portanto, combinar estes elementos para formarem as palavras e estas formarem as frases em um contexto.

Rosana  Gomes Jacinto Canteri