Um olhar para o contexto de aquisição e reconhecimento da língua de sinais perante as vias legais
Tem sido um desafio a inclusão apresentada à sociedade, que aparece como figurante
nesse processo. Os indivíduos que se mostram aquém aos padrões sociais pré
estabelecidos, ainda enfrentam barreiras para ter seus direitos assegurados,
conforme preveem as leis. Nesse artigo será discutido o papel da sociedade no
processo de inclusão apresentando os caminhos legais para assegurar o direito
de acesso e permanência aos serviços públicos e da educação no Brasil.
Para os surdos essa utopia de direitos vem refletindo desde 2002, quando
foi publicada a lei 10.436 que obriga as instituições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde em garantir
atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva. A
partir desse período são inúmeros os relatos de surdos que ao recorrerem a
direitos previstos em lei, foram obrigados a pagar, para ter um interprete o
acompanhando em lugares que a lei determina que deveria haver disponibilidade
de pessoas aptas a atender o surdo. Por não terem acesso aos serviços
educacionais onde há estudo e difusão de Libras, os surdos, acabam enfrentando
os problemas pelo atraso na aquisição da linguagem, refletindo na aprendizagem
da Língua Português, que em muitos casos é descontextualizada da cultura surda.
Imagine aprender uma segunda língua, nesse caso, a Língua Portuguesa sem ter
aprendido a língua materna, Libras.
A lei abordada nesse estudo prevê a
disseminação da cultura surda pouco difundida, isso para que o desenvolvimento da
aprendizagem seja de forma significativa e conexa a sua identidade cultural.
Existem relatos de pessoas com deficiência auditiva que teve sua cultura
negligenciada até pela família que investiu em tratamentos fonológicos para desenvolver
a linguagem oral, mas na fase adulta o surdo se vê desvinculado de uma cultura
que passa a ser desvalorizada por ele e desconexa de sua realidade, pois vive
em um meio social onde não se beneficia de nenhum dos direitos previstos para
ouvintes.
A busca incessante da família para oralizar o surdo com resíduos
auditivos constrói barreiras sociais, onde a língua materna do surdo é proibida
e ele inicia aprendizagem na segunda língua, o português. São inúmeras as
tentativas frustradas para o desenvolvimento educacional do surdo. Pesquisas
realizadas por nos Estados Unidos da América na
universidade da Califórnia de San Diego revelam que, mais de 90% das crianças surdas nascidas de pais ouvintes que não
utilizam a linguagem de sinais (...) Em casos
raros, alguns indivíduos surdos são isolados de toda a entrada de
linguística até a adolescência, quando eles começam a ter a aquisição da
linguagem, Libras (Schein, 1989).... Pesquisas e experiências educacionais
comprovam que, mesmo sem ter contato com a cultura surda durante a infância,
quando essa é vivenciada na adolescência ou em alguns casos na fase adulta, há
grande aproveitamento linguístico, pois são “aproveitadas” e contextualizadas
todas as informações visuais adquiridas ao longo da vida.
O papel das políticas públicas é assegurar que haja
valorização e respeito da cultura surda com estruturação linguística própria
fundamental para a compreensão e desenvolvimento integral desses sujeitos. Porém,
nos deparamos com um sistema social de acomodação e arrecadação, é “caro e
burocrático” investir na formação profissional para o desenvolvimento de
culturas, é fácil aceitarmos, acomodadamente a educação bancária que vem se
difundindo com a integração e exclusão social.
Muitos avanços são vistos, após a aprovação da lei
10.436/02, mas há pouco conhecimento que prejudica aplicabilidade da mesma.
Professora:
Rosana Gomes Jacinto Canteri
Formada
em pedagogia pela UNIDERP/Anhanguera Interativa (2009), especialista em
educação inclusiva e psicopedagogia (2011), Aluna de mestrado em Lingüística na
UFSC.